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Porto Belo Engenharia e Comercio LTDA | Porto Belo Engneharia

Informação principal

CNPJ03.701.380/0010-70 [ FILIAL ]
Nome da empresaPORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Fantasia nomePORTO BELO ENGNEHARIA
Inicio atividade data2017-05-22
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2023-10-16
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 42.122.366,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 2
PORTAL DA AMAZONIA
RIO BRANCO - AC
69915-632

Contatos

  • Telefone(s): (62) 3219-3353 e (62) 3278-3909

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***807811**
    Al3 Participacoes e Empreendimentos Ltda2014-11-25Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***730461**
    Cprs Participacoes Ltda2017-01-30Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***760696**
    Fpn Participacoes e Empreendimentos Ltda2017-07-05Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***994711**
    Gm Participacoes e Empreendimentos Unipessoal Ltda2021-03-19Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***807811**Agostinho Alcantara Neto1998-02-03Administrador
    CPF***760696**Fabio de Paula Neves2017-07-05Administrador
    CPF***994711**Guilhermino Moraes Melo2021-03-19Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias

    O ramo de construção de ferrovias e rodovias envolve igualmente as atividades de recuperação das mesmas - autoestrada, via férrea (de superfície ou subterrânea - metropolitana) e também pista de aeroporto. Nas estradas enquadram-se atividades de pavimentação, frisagem asfáltica, aplicação de concreto betuminoso usinado e macadame, imprimação, recapeamento, revestimento, pintura, reformas, colocação de bueiros (talvegues, grotas, greides), sarjeta, execução de banqueta, valeta e abaulamento de leitos e tapa-buracos. Na parte ferroviária, entram a construção de linhas férreas, com a colocação de trilhos, dormentes e a preparação do lastro. Terminais rodoviários e ferroviários estão fora deste escopo, assim como os serviços de sinalização de pistas, obras de urbanização e de construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos. Os principais beneficiários são as empresas concessionárias de rodovias e ferrovias, assim como os governos municipais, estaduais ou federais responsáveis pela manutenção e operação destas.
    correção / remoção de dados